Abertura de Filial no Estado de SP com Matriz em SP
- Formulários impressos pelo Cadastro Web – JUCESP (Via Rápida Empresa- VRE)
(a) Requerimento (Capa de Processo). Na JUCESP o “Requerimento (Capa de Processo)” é um formulário impresso através do “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), que deve ser apresentado em 01 via, original, assinado por administrador; titular; procurador (com poderes específicos); ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo (1).
(b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fl. 1). A “Ficha Cadastral”, formulário impressos pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), deve ser apresentada em 01 (uma) via original de cada – FC1 (2).
(c) Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração – Os processos gerados pelo “Cadastro Web” (pelo Via Rápida Empresa) deverão vir acompanhados do Certificado de Licenciamento Integrado ou Declaração em 02 vias, devidamente assinado pelo responsável legal, quando se tratar de atos de constituição, alteração de endereço ou atividade econômica para matriz ou filial (3).
(d) Emolumentos JUCESP – No caso da JUCESP os emolumentos estão previstos no ANEXO I a que se refere à Portaria JUCESP nº 92, de 20 de dezembro, de 2018. Apresentar os comprovantes de pagamento, 01 (uma) via de cada, sendo a Guia de Recolhimento/Junta Comercial (DARE 370-0); e o DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (4).
- Documento Básico de Entrada (DBE)
Apresentar em 01 (uma) via, o Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil (DBE), impresso ou o protocolo de transmissão, gerados em conformidade com os atos normativos da RFB, mediante acesso ao programa gerador de documentos ou coleta, devidamente assinado (5).
- Ato Abertura de Filial de EIRELI
Apresentar em 03 vias, sendo pelo menos uma via original e as demais em cópias autenticadas, quando revestir a forma particular, assinado e rubricado pelo titular da EIRELI, representante ou seu procurador, ou, certidão de inteiro teor do ato, quando revestir a forma pública (6).
Os instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), quando apresentados a registro na JUCESP deverão ser impressos no anverso das folhas (opcionalmente, no verso), em papel sulfite ou reciclado, tamanho A4, mínimo de 75g/m2, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização (7).
Nos instrumentos contratuais, estatutos, atas, e outros documentos (salvo requerimentos e formulários), impressos no anverso e verso das folhas, apresentados a registro na JUCESP, recomenda-se que seja deixado um espaço mínimo de 10 centímetros, logo após as assinaturas, para fins de autenticação. Do contrário, o Setor de Registro deverá proceder à juntada de Folha Suplementar de Registro (8).
Os atos apresentados perante a Junta Comercial não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida a ressalva expressa no próprio instrumento com a assinatura das partes, grafados na cor preta, obedecidos os padrões técnicos de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e digitalização (9).
Os documentos de identidade admitidos são: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de reservista; carteira de identidade profissional (por exemplo, OAB, CRC, CREA, etc.); e carteira de identidade de estrangeiro (10).
A carteira nacional de habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, uma vez que esta refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental (11).
3.1. Descrição do Objeto e Capital para a Filial: regras (12)
(a) Quando houver mais de um estabelecimento, é facultativa a indicação de objeto para a sede ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.
(b) Não há obrigatoriedade de as atividades elencadas para as filiais constarem das atividades que forem elencadas para o endereço da sede.
(c) O empresário ou a sociedade empresária poderá indicar em seus atos constitutivos que serão exercidas exclusivamente atividades de administração no(s) endereço(s) de algum(ns) dos estabelecimentos, independentemente de ser sede ou filial.
(d) Atividades de administração são aquelas de apoio ou relacionadas à gestão dos negócios do empresário ou da sociedade empresária, sem constituir a realização de alguma das atividades econômicas contidas no objeto social.
(e) CNAE: A indicação de códigos da CNAE é facultativa. (NR)
(f) A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.
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Notas explicativas:
(1) Fundamento: IN/DREI 38/2017 (Anexo 5, item 1.1); CC/2002 (Art. 1.151, §§ 1º, 2º e 3º).
(2) Fundamento: Decreto n° 1.800/96 (Art. 34, III); IN DREI 38/2017 (Anexo 5, item 1.1).
(3) Fundamento: IN/DREI 38/2017 (Anexo 5, item 1.1.).
(4) Fundamento: Decreto n.º 1.800/96 (Art. 34, IV).
(5) Fundamento: IN/DREI 38/2017 (Anexo 5, item 1.1.).
(6) Fundamento: Decreto n° 1.800/96 (Art. 34, I); IN/DREI 38/2017 (Anexo 5, item 1.1).
(7) Fundamento: Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018 (Art. 1º e § 2º).
(8) Fundamento: Portaria JUCESP n.º 02, de 04/01/2018 (Art. 1º e §1º, I e II).
(9) Fundamento: Decreto n.° 1.800/96 (Art. 35); Enunciado JUCESP n° 35; Portaria Jucesp n° 02, de 04/01/2018 (Art. 1° e § 2°).
(10) Fundamento: Lei n.º 9.503/97 (Art. 159); Decreto n° 1800/96 (Art. 34, V, “a”, “b”); Lei n° 12.037/2009 (Art. 2°, I a VI); IN DREI 38/2017 (Anexo 5, item 1.1).
(11) Fundamento: Ofício Circular nº 3/2017-SEI-DREI/SEMPE-MDIC, de 04/08/2017; Ofício Circular 2/2017/CONTRAN, de 29/06/2017.
(12) Instrução Normativa DREI nº 50, de 11 de outubro de 2018, altera os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017.